Têm novidades chegando aos produtores rurais e centro de distribuição que embalam vegetais frescos. Não restam dúvidas de que esses segmentos, assim como outros que envolvem gêneros alimentícios em geral, passou por mudanças significativas com o advento das porções de legumes e vegetais fracionadas ou acondicionadas em bandejas, algo comum na imensa maioria dos supermercados, hipermercados e “sacolões” do Brasil. É a resposta ao novo estilo de vida, que preza pela praticidade e por evitar desperdícios, oferecendo porções unitárias ou já selecionada principalmente para solteiros ou famílias pequenas.
Se você atua nesse mercado e trabalha com esse tipo de produto, fique por dentro de mais uma novidade: a partir de agora, não é mais obrigatório informar a data de validade na etiqueta ou na embalagem do produto.
Resolução RDC nº259/2002
Por meio da Portaria 458, em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Anvisa, tal prática é desobrigada pelo argumento de que o consumidor, por si, é capaz de verificar a qualidade do legume, verdura ou vegetal embalados por meio de seu aspecto, consistência e/ou odor.
Todavia, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade como, informações como peso, tabelas nutricionais, procedência etc., ainda devem constar nas etiquetas, fornecendo mais segurança a todos – quem consome, ou ao estabelecimento que vende esses produtos.
Utilizando a linha Digi de embaladoras automáticas, produtores e hortifrútis de diferentes tamanhos e volumes podem automatizar por completo o processo de embalagens em bandejas para frutas, legumes e verduras, não apenas garantindo qualidade e padronização na aplicação do filme, como também na pesagem e aplicação das etiquetas impressas com os dados necessários, ganhando rapidez e competitividade nesse importante segmento de alimentos fracionados e assegurando produtos sempre com boa aparência e frescos nas gôndolas dos pontos de venda.